Manifesto pelo Avanço do PLP 125/2022 | Por um ambiente tributário mais justo e competitivo

As Frentes Parlamentares representativas do setor produtivo vêm a público manifestar apoio ao avanço do Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que estabelece normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos contribuintes em relação à Fazenda Pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O projeto representa uma oportunidade histórica de modernizar a relação entre fisco e contribuinte, promovendo segurança jurídica, previsibilidade regulatória e redução da litigiosidade tributária. Trata-se de uma medida estruturante para a melhoria do ambiente de negócios, essencial à atração de investimentos, à conformidade fiscal e à competitividade da economia brasileira.

A proposta reforça princípios fundamentais como o direito à ampla defesa, ao contraditório, à informação clara e ao acesso facilitado às obrigações tributárias, além de incentivar a autorregularização e a resolução cooperativa de controvérsias. Também estabelece critérios objetivos para a identificação e penalização de devedores contumazes, protegendo a concorrência leal e combatendo práticas sistemáticas de inadimplência. Estima-se que o Brasil tenha hoje cerca de 1.200 CNPJs classificados como devedores contumazes, acumulando mais de R$ 200 bilhões em dívidas tributárias. Com a aprovação do projeto, até R$ 30 bilhões por ano poderão ser recuperados, recursos suficientes para financiar milhares de escolas, hospitais e projetos estruturantes em todo o país.

O PLP 125/2022 diferencia com clareza o contribuinte que enfrenta dificuldades legítimas daquele que adota a inadimplência como estratégia de negócio. O texto exclui da caracterização de inadimplência substancial dívidas que estejam sendo discutidas judicialmente, parceladas ou suspensas por decisão legal, focando exclusivamente em casos de fraude, má-fé e reincidência injustificada. Além disso, o projeto prevê sanções proporcionais e eficazes, como:

  • Impedimento de acesso a benefícios fiscais e participação em licitações;
  • Cancelamento da inscrição tributária enquanto persistirem as causas;
  • Rito mais célere de contencioso, reduzindo estratégias protelatórias;
  • Manutenção da responsabilização criminal, mesmo em caso de pagamento posterior, nos crimes de sonegação, apropriação indébita previdenciária e fraude tributária.

O PLP 125/2022 fortalece a confiança entre Estado e os setores que atuam em prol do desenvolvimento econômico, político e social do Brasil, contribui para o equilíbrio fiscal e melhora a reputação institucional do país frente a investidores e parceiros internacionais. Por isso, defendemos a votação imediata do PLP 125/2022.

 

Brasília, 1º de dezembro de 2025

 

 

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