
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (02/09), o Projeto de Lei nº 1482/2019, que endurece as penas para crimes de furto, roubo e receptação envolvendo petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes. Com a conclusão da análise pelo Congresso Nacional, a matéria segue para sanção presidencial.
A votação conclui uma agenda legislativa debatida há anos no Congresso para ampliar o enfrentamento ao mercado ilegal de combustíveis e proteger a infraestrutura responsável pelo abastecimento do país. Além dos prejuízos econômicos, esses crimes podem provocar acidentes, vazamentos, incêndios, danos ambientais e interrupções no fornecimento de produtos essenciais.
A matéria recebeu parecer favorável, nesta quarta-feira (02/09), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT/AP), membro da Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia. A Comissão também aprovou requerimento de urgência para a proposta, que foi incluída extrapauta e apreciada pelo Plenário no mesmo dia.
A tramitação no Senado contou ainda com atuação do senador Jaime Bagattoli (PL/RO), relator da proposta na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Em junho, Bagattoli apresentou parecer favorável ao projeto, com emendas de redação, posteriormente aprovado pela Comissão. Na ocasião, o senador chamou atenção para o crescimento dos crimes envolvendo cargas de combustíveis e para os impactos dessas ocorrências sobre a segurança e a operação do setor.
O PL altera o Código Penal e estabelece tratamento específico para crimes praticados contra produtos retirados de estabelecimentos de produção, instalações de armazenamento e estruturas de transporte, incluindo dutos e unidades utilizadas nos diferentes modais. Entre os principais pontos, o texto estabelece pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para o furto desses produtos. A punição poderá ser aumentada diante de circunstâncias agravantes e também quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
A proposta também alcança a receptação e a circulação de produtos de origem criminosa, reforçando a responsabilização de quem recebe, transporta, armazena, comercializa, distribui ou utiliza combustíveis obtidos ilegalmente.
Segurança para o setor e para o consumidor
Para o setor de distribuição, a aprovação representa um avanço no combate ao mercado ilegal e no fortalecimento da integridade da cadeia de abastecimento. O furto, o roubo e a posterior comercialização de combustíveis de origem ilícita prejudicam a concorrência, aumentam os riscos operacionais e de segurança e afetam empresas que atuam regularmente e cumprem as normas aplicáveis ao mercado.
O consumidor também é diretamente beneficiado pelo fortalecimento desse combate. Uma cadeia de combustíveis mais segura e protegida contra a atuação criminosa reduz riscos de acidentes e de desabastecimento e contribui para impedir que produtos de origem ilícita ingressem no mercado. Ao combater essas práticas, a legislação reforça a segurança e a confiabilidade do abastecimento.
Uma discussão que atravessa o Congresso
O enfrentamento ao furto de combustíveis em instalações e dutos não é uma preocupação recente no Legislativo. Em 2017, a então senadora Simone Tebet apresentou o PLS 182/2017, que buscava tipificar os crimes de furto, roubo e receptação de combustíveis retirados de estabelecimentos de produção, instalações de armazenamento e dutos.
A proposta foi aprovada pela CCJ do Senado naquele ano e encaminhada à Câmara dos Deputados, onde passou a tramitar como PL 8455/2017. Anos depois, o próprio PL 1482/2019 chegou a tramitar apensado à matéria, evidenciando a continuidade do debate no Congresso sobre a necessidade de uma resposta penal mais específica para esse tipo de crime.
De autoria do deputado federal Juninho do Pneu (RJ), o PL 1482/2019 passou, no Senado, pelas comissões de Serviços de Infraestrutura (CI), Segurança Pública (CSP) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No Plenário, foram aprovados o projeto e as emendas de redação apresentadas durante sua tramitação. Com a aprovação definitiva pelo Congresso Nacional, a matéria segue agora para sanção presidencial.
